Após questionamento do Sindicato, Seger aciona PGE sobre descontos no auxílio-alimentação

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Após o Sindipúblicos encaminhar representação contra o desconto previdenciário no auxílio-alimentação dos servidores em designação temporária entre outros vinculados ao INSS, a Seger comunicou que aguarda um posicionamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

“Acerca da incidência da contribuição previdenciária sobre o pagamento de auxílio-alimentação aos contratados por designação temporária, cabe nos esclarecer que esta Subsecretaria consultou a Douta Procuradoria Geral do Estado acerca do tema, por meio do processo n. 79308597 no aguardo do parecer” especifica a resposta a subsecretaria de Estado de Administração de Pessoal.

Para o Sindipúblicos, descontar contribuição previdenciária no auxílio-alimentação dos servidores é indevido por ser verba de caráter eminentemente indenizatória, concedida aos trabalhadores enquanto no exercício das atribuições, entendimento esse pacificado no Supremo Tribunal Federal.

 
“O Supremo Tribunal Federal decidiu que tal vantagem não se estende aos servidores inativos, por força do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, porquanto se trata, em verdade, de verba indenizatória destinada a cobrir os custos de refeição diária devida exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando à remuneração nem aos proventos de aposentadoria”.

 
Por isso, o Sindicato recorreu à Seger cobrando a cessão desse desconto, bem como o estorno dos valores descontados indevidamente. Em caso do governo Hartung não atender a demanda, será proposta ação judicial para rever esses valores.