

O Ministério Público Estadual abriu procedimento diante a denúncia protocolada pelo Sindipúblicos para que se apure as responsabilidades e se dê a aplicação das medidas legais cabíveis contra possíveis atos publicitários praticados pelo diretor-presidente do Idaf, Mário Louzada.
A denúncia partiu devido a publicação de vídeo nas redes sociais pessoais de Louzada, em que o mesmo está com uniforme de fiscal agropecuário, em visita à linhas de produção, como se realizasse as atividades que são exclusivas dos servidores ocupantes de tal cargo.
Na denúncia protocolada no Ministério Público o sindicato destaca: “O senhor Mário Louzada utiliza sua logomarca, defende – deixando claro o recorte temporal – o resultado do trabalho da Entidade como fruto da sua gestão e conclui lançando um slogan para o Idaf. Ou seja, deixa claro pela logomarca que o vídeo é de promoção pessoal, mas se utiliza do patrimônio da autarquia“. Complementa ainda que no vídeo, Louzada “utiliza as atividades do Idaf para pessoalizar, com hashtags, nele e no Governador Casagrande o trabalho dos servidores da Entidade”.
Sendo assim, o Sindipublicos requer devida apuração dos fatos acima narrados pelo Ministério Público visto que o material viola o disposto no Art. 37, §1º, da Constituição Federal, segundo o qual “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
A situação pode ser caracterizada como improbidade administrativa previsto no Art. 11, Inciso XII, da Lei 8429/1992.
O Sindipúblicos continuará vigilante no cumprimento da legislação pelos gestores públicos na garantia da lisura, transparência, ética e demais princípios que regem o serviço público.
Foto: Governo ES / IDAF
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