

O governo de Alagoas concedeu ainda em junho, a recomposição inflacionária de 4,75% aos servidores públicos estaduais com base na inflação acumulada de 2020. Abre-se assim precedente para demais governos também garantirem a revisão inflacionária, como o do Espírito Santo, que insiste em realizar uma interpretação da Lei 173/2020 considerada por ora equivocada.
A decisão se soma ainda ao entendimento de Tribunais de Contas de Estados como Paraná e Minas Gerais, bem como de juristas que entendem não poder proibir garantias constitucionais, como a recomposição inflacionária que está amparada na nossa Carta Magna. Uma proibição de direito constitucional só seria possível por meio de uma PEC.
Além disso, a Lei 173/2020 fala em reajustes, sendo que a recomposição é entendida como correção de perdas e não aumento, um direito justo e já reconhecido legalmente.
O Sindipúblicos tem cobrado insistentemente do governador Renato Casagrande a recomposição e não descarta nenhuma ação com vistas ao direito dos servidores. Até o momento, apesar de ser eleito prometendo reduzir as perdas acumuladas, o Governo Casagrande aumentou as perdas com redução do poder de compra e consequentemente qualidade de vida.
Os três anos do atual governo representa 12,85% de perdas salariais, das 50,88% acumuladas desde 2013 quando iniciou o regime de subsídio.