Aeroporto – TCU culpa Infraero e Consórcio

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Em nota enviada à imprensa, o Tribunal de Contas da União rebate a manifestação da Presidente da República, Dilma Rousseff, que atribuiu ao TCU a responsabilidade do “projeto [do aeroporto de Vitória] nunca ter saído do papel”.

Segundo o órgão, a suspensão da eaeroporto-de-vitoriaxecução das referidas obras se deu por iniciativa do próprio consórcio executor e o atraso é reflexo também da morosidade da Infraero, que demorou quase oito anos para apresentar novo projeto.

Na nota, o TCU comunica que “fiscalizou a obra do Aeroporto de Vitória em 2006, quando o custo do empreendimento era de R$ 337 milhões. Naquela oportunidade, foram identificadas diversas irregularidades, entre as quais sobrepreço de R$ 44 milhões e projetos básico e executivo deficientes e incompletos. Tudo isso motivou o tribunal, após analisados os argumentos apresentados pelos interessados, a determinar, ainda em 2006, que a Infraero efetuasse a retenção somente das parcelas pagas indevidamente, enquanto a irregularidade era apurada. Entretanto, não havia qualquer impedimento à continuidade da obra. Em seguida, em abril de 2007 e por iniciativa própria, o consórcio contratado paralisou a execução da obra, retomando-a em novembro do mesmo ano. Em julho de 2008, houve a paralisação definitiva da obra por parte do consórcio, e o contrato foi rescindido em maio de 2009”.

Ainda ressalta “que desde a paralisação por parte do consórcio, o tribunal aguardou a apresentação dos projetos e orçamento reais da obra para nova avaliação. Apenas em fevereiro de 2014, ou seja, quase oito anos depois, a Infraero apresentou ao TCU os projetos executivos e o orçamento para a conclusão do empreendimento, indicando que os custos adicionais para a finalização da obra seriam de cerca de R$ 960 milhões. Em uma análise preliminar, novamente foram identificados indícios de sobrepreço, desta vez da ordem de R$ 248 milhões. Nesse contexto, por meio do Acórdão 1146/2014, prolatado em 7/5/2014, o TCU determinou à Infraero que realizasse outro procedimento licitatório. Ainda, determinou a constituição de processo de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos e eventual restituição aos cofres públicos em razão dos sobrepreços identificados no contrato original da obra”.