Advogados Públicos realizam Congresso Nacional

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Foi realizado, de 2 a 4 de outubro de 2013, em Fortaleza, Ceará, a segunda edição do Congresso Nacional da Abrap – Associação Brasileira de Advogados Públicos. Com o tema “A Advocacia Pública e os 25 anos da Constituição”, durante os três dias de Congresso, os participantes tiveram a oportunidade de discorrer sobre o que pode ser melhorado no conjunto de normas a respeito da sistematização da profissão nos Estados.

De acordo com Marcos Stamm, presidente da Abrap, a advocacia pública é tratada pela Constituição Federal como uma função essencial à Justiça, uma vez que funciona como uma fiscalizadora da Administração Pública. “Independente de quem for o gestor, temos obrigação com todos os atos públicos do Estado para garantir transparência e oferecer o que há de mais vantajoso ao interesse da população”, destaca Stamm.

Para o advogado do IPAJM, Rodrigo Rodrigues, diretor do Sindipúblicos e representante regional da ABRAP, como membro da Associação Espírito-Santense dos Advogados Públicos, “participar do congresso contribuiu para trocar experiências sobre a carreira e aprofundar as discussões para o fortalecimento da valorização da advocacia pública”.

Também esteve presente a advogada do Incaper e presidente da AESAP – Associação Espírito Santense dos Advogados Públicos, Livia Cipriano Dal Piaz, que avaliou positivamente os temas desenvolvidos no evento, especialmente por contribuir para a permanente qualificação dos profissionais que realizam a defesa da legalidade em prol do Estado.

Entre os destaques, foi proferida a palestra do procurador-geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, que apresentou o modelo de Advocacia Pública adotado no Estado, em face dos entendimentos de unificação da categoria expostos pelo STF. Desde 2004, a Procuradoria Geral de São Paulo representa judicialmente não apenas os advogados da administração direta, mas também os das autarquias, que possuem um quadro reduzido de advogados. Como opção institucional, o Estado unificou as carreiras e concursos, então, passaram a ser realizados de maneira integrada para as duas atribuições. No caso de cargos de procuradores autárquicos que já existiam anteriormente foram extintos após a aposentadoria dos profissionais, para posterior concurso.

O mecanismo deve ser aperfeiçoado na nova Lei Orgânica, com a criação do Conselho de Advocacia Pública do Estado, que vai abranger representantes dos jurídicos dessas entidades. O Projeto de Lei está em discussão na Assembleia, e segundo o Procurador deve ser aprovado até o final de 2013 ou no começo do próximo ano.

Já o palestrante Gilmar Silva de Andrade, administrador e economista, expôs uma série de princípios caros ao desenvolvimento de uma carreira sólida, sobretudo nas atribuições públicas. “Os contribuintes hoje têm outro comportamento, exigem mais do setor público em retorno aos impostos que pagam. Então, o servidor que está atuando em um órgão público tem que se preocupar em manter-se atualizado, para atender aos anseios da sociedade”, reforçou durante sua apresentação.

Outra importante palestra foi do procurador Renato Vieira. Durante sua exposição, apresentou os moldes de implantação da Advocacia Geral da União. Segundo Vieira, o processo de estruturação da AGU deve ser um caminho natural para fortalecer as demais esferas. “Na verdade, o projeto não seria de aplicação exclusiva na esfera federal. Ele pode ser tranquilamente transposto, lógico que com estudos e o devido planejamento, para as esferas estadual e municipal. Assim como havia na esfera federal uma dispersão de carreiras, na maioria dos estados e municípios ainda persiste esse cenário”, disse.

Esteve presente também um dos grandes expoentes atuais do Direito Administrativo Brasileiro, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, professora da USP e procuradora aposentada pelo Estado de São Paulo. Em sua palestra – “As funções próprias do advogado público estadual”, ela traçou um panorama bastante atual da categoria e defendeu condições isonômicas para os advogados públicos. “Apesar das diferentes regulamentações, as funções da advocacia pública, seja ela federal, estadual, municipal, autárquica ou fundacional, são rigorosamente as mesmas. Não dá pra dizer que o advogado público estadual tem competência diferente do advogado da União, a diferença é apenas de âmbito. Mas se não há concurso público nas autarquias, por exemplo, fica difícil dar condições de trabalho semelhantes às dos procuradores de Estado e advogados da União”, disse a professora.