Advogados do IPAJM garantem no STF gestão da folha do MPES pelo Instituto

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Foi preciso os advogados do IPAJM recorrerem ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que a legislação que estabelece o Instituto como único gestor da folha de pagamento de todos os servidores estaduais fosse respeitada.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que dava autonomia ao Ministério Público Estadual (MPES) sobre a gestão e o pagamento dos benefícios de membros inativos. Na decisão prolatada no final de dezembro de 2016, a ministra destacou que a manutenção da cautelar poderia “causar prejuízo à ordem e à economia pública”.

A liminar, que suspendeu os efeitos do dispositivo, foi concedida pelo TJES em ação movida pela Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP) contra dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 282/2004. A norma estabelece que o Instituto é responsável pelos procedimentos de conhecimento, concessão, fixação de proventos e pagamento de benefícios previdenciários de todos os segurados, incluindo, os promotores e procuradores de Justiça aposentados.

No entanto, na tentativa de manter os benefícios como uma grande “caixa preta”, a AESMP justifica que o artigo 77 da lei fere a autonomia funcional e administrativa conferida ao Ministério Público, pois impõe aos seus membros inativos a vinculação à entidade de previdência oficial do estado, quando o adequado seria que esta ficasse apenas com os registros contábeis e orçamentários.

Para cassar os efeitos da decisão da Justiça Estadual, os advogados do IPAJM ajuizaram a ação de Suspensão de Liminar (SL 1044) no Supremo, visando manter-se como o único responsável pela gestão dos segurados do Estado.

Na decisão monocrática, a ministra-presidente destacou que a tese dos advogados do Instituto se harmoniza com a Constituição Federal, a qual veda a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal. A Procuradoria Geral da República (PGR) também defendeu a cassação da liminar do TJES sob alegação de que uma só entidade de previdência atende melhor aos princípios constitucionais da eficiência, da finalidade e da economicidade.

“Pela potencialidade lesiva economicamente do ato decisório, considerando os interesses públicos relevantes legalmente assegurados, a prudência jurídica recomenda suspender-se o efeito da medida cautelar questionada, sem significar tal entendimento antecipação sobre a validade constitucional dos dispositivos da Lei Complementar do Espírito Santo 282/2004”, concluiu a ministra. A decisão suspende a liminar até o trânsito em julgado do acórdão de mérito da ação direta de inconstitucionalidade.

O Sindipúblicos defende a autonomia e o fortalecimento do IPAJM como único gestor capaz de gerir a folha de pagamento de todos os servidores estaduais. A folha de pagamento dos magistrados também está sendo feita pelo TJES, sendo outra caixa preta que deve ser aberta para garantir assim a transparência e eficiência na gestão da previdência estadual.

Com informações do Século Diário