Ação pede a inconstitucionalidade da Lei da Destruição

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Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada nesta segunda-feira (15), no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), contra a Lei da Destruição (1.073/2023) pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).

Desde antes da aprovação da lei, o Sindipúblicos articulou um movimento de resistência, que com a sanção da mesma, passou a entender como necessário o ajuizamento de uma ADI para ao menos minimizar os problemas que possam ser ocasionados pela Lei. 

Contudo, este tipo de ação só pode ser protocolada por entidades específicas, dentre essas os partidos políticos. O PSOL, enquanto participante da resistência, se propôs a encaminhar a demanda. 

A Ação foi uma conforme deliberada em Assembleia Geral dos Servidores do Iema, encaminhada pelo Sindipúblicos em parceria com a Assiema e demais entidades. 

A ADI, assinada pelo vereador de Vitória e advogado André Moreira, aponta vários pontos inconstitucionais da nova lei de licenciamento ambiental do Espírito Santo. 

Na ação, André cita que a nova lei do licenciamento, “não apenas invadiu competência da União para editar normas gerais sobre proteção do meio ambiente, como infringiu o dever de proteção e o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado”.

Dentre as ilegalidades estão a instituição de duas novas modalidades de licenças ambientais, o Licenciamento por Adesão e Compromisso e a Licença de Operação Corretiva, que não estão previstas na legislação ambiental federal; o afastamento da participação social nos processos de licenciamento; dispensa de licenciamento ambiental para atividades e empreendimentos considerados de baixo risco compreendidos na Lei Federal n.º 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica). 

Além de flexibilizar normas para alteração de projeto sem considerar o potencial poluidor do empreendimento e possibilitar a realização de análise técnica por consultorias e fundações, ou seja, atividades típicas de servidores públicos.

Ainda aponta outras irregularidades como a inexigibilidade de emissão de certidão de uso, permitindo licenciamento sem a documentação completa; alteração de prazos de licenças; dispensa de apresentação de EIA/Rima para “rol de atividades a serem previstas em regulamentação”; e a possibilidade de celebrar acordos sem haver recuperação dos danos causados ou indenização respectiva.

A perda de autonomia e representatividade do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) com a criação do Conselho de Gestão Ambiental, sem representação da sociedade civil, também é citado na ADI. 

Diante aos expostos, e ao citar um “risco iminente” de dano ambiental, a ADI requer a suspensão dos efeitos normativos dos artigos mencionados da Lei Complementar nº 1.073/2023.

No entanto, a demanda dos servidores é pela revogação total da nova lei e a exoneração do secretário estadual de meio ambiente, conforme petição online.

Silvia Sardenberg, servidora do Iema e secretária-geral do Sindipúblicos, destaca que além de apoiar a ADI “os servidores estão preocupados com a direção da política ambiental do Estado do Espírito Santo. O Sindipúblicos mobilizou a sociedade e continua a mobilizar, agora pela revogação da Lei 1073/2023 e pela saída de Felipe Rigoni da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Para nós, só declarar inconstitucional alguns artigos não bastam. Toda a lei tem problema. Ela foi construída para atender aos interesses dos grupos empresariais que se utilizam do nosso estado para ganhar dinheiro sem se preocupar com o futuro dos capixabas”.

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