
O aumento de alíquotas proposto pela Reforma da Previdência Federal, seguido de modelo para os Estados, está sendo questionado por indícios de inconstitucionalidades.
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.271, questionando o artigo 11 da Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (Reforma da Previdência), que alterou e inseriu as alíquotas progressivas da contribuição previdenciária para servidores.
A entidade defende a suspensão do aumento da alíquota de 11% para 14%, inclusive o instrumento da progressividade. “A Previdência dos servidores sofre processo natural de mercantilização, mas tal modelo não pode ignorar o dever de a União contribuir. Os servidores públicos não são algozes da crise estatal e não podem ser tratados como culpados por questões econômicas a ponto de lhes retirar direitos que lhes são garantidos na Constituição, como o direito de propriedade”, pontua a ADI.
Espírito Santo
Caso a ADI seja julgada procedente, os demais estados que estão seguindo o modelo para alterar suas previdências também serão afetados. No Espírito Santo, a mudança da alíquota aprovada recentemente foi votada em meio a algumas polêmicas que levantam a inconstitucionalidade da matéria: a tramitação expressa atropelando o regimento interno da Assembleia Legislativa que fala em 48h de intervalo entre votações; a escolha por uma alíquota única ‘discriminando’ servidores que ganham valores menores; além da votação ter ocorrido antes mesmo da aprovação da PEC paralela que determinará as regras a serem seguidas nas previdências estaduais.
Diante isso, o Sindipúblicos estuda uma ação para questionar o aumento da alíquota dentre outros pontos da Reforma da Previdência no Espírito Santo.
Com informações de Correio Brasiliense