Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 12 de maio estender a licença-maternidade de 180 dias para pais solteiros servidores públicos federais. Pela lei, servidores têm direito à licença-paternidade de 5 dias.
O caso julgado foi específico e trata de um homem que é pai solteiro de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel realizada nos Estados Unidos.
A questão chegou ao Supremo após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão da Justiça Federal que estendeu a licença-maternidade prevista na Lei 8.112/90 ao pai dos gêmeos, que é servidor do órgão.
Pela lei, servidores têm direito à licença-paternidade de 5 dias, mas o benefício vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos. Por cuidar sozinho dos filhos, o servidor solicitou a equiparação com a licença-maternidade.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, proferido na sessão de ontem (11). Segundo Moraes, é inconstitucional não estender a licença ao genitor monoparental. Para o ministro, a Constituição confere proteção integral à criança e garante isonomia de direitos entre o homem e a mulher.
O voto foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Luiz Fux.
A decisão Corte vale somente para o caso julgado. No entanto, o entendimento definido sobre a questão deverá ser seguido em todos os processos semelhantes que tramitam no país.
O Sindipúblicos reforça que está sempre à disposição dos servidores filiados para atuação em defesa de direitos por ora negados pelo Estado. Sendo assim, em caso que necessite o amparo legal, recomendamos que entre em contato com o jurídico da entidade.
Fonte: Agência Brasil (Por André Richter) | Foto Marcello Casal Jr Agencia Brasil