O Sindipúblicos entrou com Ação Judicial contra o Estado cobrando que o mesmo contabilize para fins de progressão dos servidores públicos o período de 28 de Maio de 2020 a 31 de Dezembro de 2021 que vem sendo negado com a justificativa dessas datas compreenderem o período de calamidade pública.
O Estado insiste assim em usar a Lei 173/2020 para suspender a contagem desse período para fins de progressão horizontal na carreira. No entanto, o Tribunal de Contas deu parecer em sentido contrário ao do Estado contribuindo com o entendimento do Sindipúblicos que ingressou com a demanda judicial coletiva requerendo esta contabilização.
Entendemos que o servidor público não pode ser prejudicado em suas remunerações. Ao contrario da política estadual, os servidores têm atuado arduamente diuturnamente para atender à sociedade no momento de crise sanitária.