
São atribuições do Presidente:
- Representar o Sindicato, inclusive judicialmente designar diretor, quando de seus impedimentos;
- Convocar e coordenar as reuniões da Diretoria Executiva, Diretoria Plena e Assembleias Gerais ou designar diretor (a) para tal fim;
- Assinar atas, documentos e papéis que dependam de sua assinatura, bem como, os livros contábeis;
- Assinar cheques e outros títulos, conjuntamente com o Secretario de Administração, Finanças e Patrimônio;
- Encaminhar ao Conselho Fiscal, juntamente com Secretário de Administração, Finanças e Patrimônio, os documentos contábeis solicitados;
- Coordenar e orientar as ações de implementação da política sindical em todas as suas instâncias;
- Propugnar pelo tratamento respeitoso entre os associados, diretores e funcionários do sindicato.