Diante a antecipação exclusiva e unilateral por parte do município de Vitória, conforme lei sancionada pelo prefeito Lorenzo Pazolini que antecipou os feriados de Nossa Senhora da Penha(12/04) , Corpus Christi (03/06) e Nossa Senhora da Vitória (08/09) o Sindipúblicos esclarece:
Conforme contato com a assessoria de imprensa da Seger, o Governo Estadual reafirmou sua posição de não antecipação de feriados nessas datas.
Sendo assim, os servidores terão o direito de gozarem nas datas previstas originalmente e em caso de descumprimento por parte do governo estadual, o Sindipúblicos tomará as medidas cabíveis para que quem for obrigado a trabalhar tenha o direito ao recebimento de horas-extras.
Destaca-se que dentre essas datas Nossa Senhora da Penha, a ser comemorado este ano em 12 de abril é feriado estadual conforme Lei Estadual 11.010/2019. Já Corpus Christi é feriado nos municípios que assim concede ou por meio de pontos facultativos, bem como Nossa Senhora da Vitoria é feriado do município de Vitoria.